A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº05/2025, processo nº SEI: 23089.040952/2024-14, com o objetivo de apoiar o projeto “Desenvolvimento do Sistema Estadual Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra Crianças, Adolescentes e suas Famílias”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código
da Vaga |
Regime
das atividades |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal (R$) |
Duração
do contrato |
|
Bolsista Pesquisador_4 |
PESQ_4 |
Híbrido |
Mestrado
concluído em Psicologia, Saúde Coletiva, Educação, Pedagogia ou áreas afins |
02 (duas) vagas + cadastro
reserva |
R$ 4.998,00 |
03 (três) meses |
* O cadastro reserva terá validade durante toda
a vigência do projeto, até 30/09/2027, e poderá ser utilizado para o
preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:
1.1.2. Tenham experiência
acadêmica e/ou prática em prevenção do uso de álcool e outras
drogas, promoção da saúde e/ou saúde mental de adolescentes;
1.2. São atribuições das(os)
bolsistas:
1.2.1. Elaborar
conteúdo para as aulas do programa de prevenção destinadas a estudantes do
Ensino Médio, com base nas diretrizes pedagógicas e evidências científicas
adotadas pelo projeto;
1.3. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas.
2.
DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 20 (vinte) horas
semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas
de forma hibrida.
2.3.
As atividades presenciais deverão ser realizadas nas cidades de São
Paulo, Carapicuíba, São Vicente, São José dos Campos, Campinas, Franca e São
José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto, exceto as que ocorrerem fora da cidade de residência dele.
2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a)
interessado(a) em participar do processo seletivo, que
recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 26/06/2026
e as
23h59min do dia 02/07/2026.
Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para ppo.galvao@unifesp.br de histórico
escolar do mestrado (frente e verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1. A carta de manifestação de
interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos
para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a)
candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (105/2026)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista
Pesquisador
_ 4
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
4.998,00 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais), conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 03
(três) meses, correspondente
ao período de 15/07/2026 a
14/10/2026
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
03/07/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
06/07/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
07/07/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
08/07/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
13/07/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
14/07/2026 |
7.1. O presente processo seletivo será válido até 30/09/2027.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As atividades terão início em 15/07/2026 e término em 14/10/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Desenvolvimento
do Sistema Estadual Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra
Crianças, Adolescentes e suas Famílias”,
EDITAL N°105/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de
Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular(es), deverá(ão) providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: ppo.galvao@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8.
Nos casos de convocação de candidatos suplentes e/ou integrantes do cadastro de
reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro
do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de manifestação no
período estabelecido implicará na sua desclassificação e na convocação do
próximo(a) candidato(a) aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de
classificação.
10.9. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:
Bolsista Pesquisador_4 – PESQ_4
TITULARES
Adriano Silva Sampaio de Souza
Debora Estela Massarente Pereira
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista(s):
Bolsista Pesquisador_4 – PESQ_4
TITULARES
Adriano Silva Sampaio de Souza
Debora Estela Massarente Pereira
Convocamos os (as) candidatos (as) a
seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 07/07/2026,
nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
Bolsista
Pesquisador_4 - PESQ_4
11h20 - Adriano Silva Sampaio de Souza
11h40 - Debora Estela Massarente Pereira
Link da videochamada: https://meet.google.com/rjr-hrkk-pjw